quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Batismo - Diretório Sacramental da Diocese de Santo Amaro
BATISMO
INTRODUÇÃO
O Batismo, que nos redime de nossos pecados e nos regenera como filhos de Deus e membros da Igreja, nos une ao Cristo por um caráter indelével. Intimamente ligado à Confirmação e à Eucaristia, ele constitui, com estes sacramentos, a iniciação cristã completa (cân. 842 § 2). O Batismo é um sacramento que não pode ser repetido (cân. 845 §1). “Cân” é uma referência ao Código de Direito Canônico.
I - CELEBRAÇÃO
O Batismo só é validamente conferido pela ablução na água, acompanhada da
fórmula requerida (cân. 849).
fórmula requerida (cân. 849).
A- PREPARAÇÃO
1. Batismo de crianças
a) Haverá uma preparação próxima de pais e padrinhos, em
caráter obrigatório, preferivelmente nas respectivas paróquias,
auxiliados por pessoas preparadas, encarregadas dessa
missão (cân. 851).
caráter obrigatório, preferivelmente nas respectivas paróquias,
auxiliados por pessoas preparadas, encarregadas dessa
missão (cân. 851).
b) Essa preparação será feita por uma Equipe Paroquial, bem
capacitada, possivelmente em dia e local fixos, visando o
máximo de participação dos pais e padrinhos.
capacitada, possivelmente em dia e local fixos, visando o
máximo de participação dos pais e padrinhos.
c) Nas capelas e comunidades também deverá ser feita a
preparação dos pais e padrinhos, mas com as devidas
adaptações, exigidas pelas condições locais e pessoais.
preparação dos pais e padrinhos, mas com as devidas
adaptações, exigidas pelas condições locais e pessoais.
d) A preparação do Batismo será feita com auxílio de roteiros
próprios, com conteúdo bíblico, visando fundamentalmente à
vivência cristã.
próprios, com conteúdo bíblico, visando fundamentalmente à
vivência cristã.
e) Os pais e padrinhos deverão ser devidamente instruídos da significação deste sacramento e das obrigações que ele comporta.
f) O comprovante desta preparação terá validade por um ano.
2. Com 7 anos ou mais
a) No Batismo de meninos e meninas com 7 anos ou mais, deve-
se levar em conta a formação catequética que já receberam e o
grau de maturidade na fé.
se levar em conta a formação catequética que já receberam e o
grau de maturidade na fé.
b) O jovem que se prepara para o Batismo pertence, por vezes, a
um grupo em sua escola que está se preparando para receber os
sacramentos da Eucaristia ou da Confirmação. A instrução
cristã oferecida ao grupo pode servir de base para sua formação,
orientando-o para uma participação efetiva em sua comunidade eclesial.
um grupo em sua escola que está se preparando para receber os
sacramentos da Eucaristia ou da Confirmação. A instrução
cristã oferecida ao grupo pode servir de base para sua formação,
orientando-o para uma participação efetiva em sua comunidade eclesial.
c) É desejável que o jovem receba o apoio de seus pais, cuja
permissão é requerida para começar a iniciação cristã. O
Período de preparação é uma excelente ocasião para um
diálogo com os parentes e outros membros da família.
permissão é requerida para começar a iniciação cristã. O
Período de preparação é uma excelente ocasião para um
diálogo com os parentes e outros membros da família.
3. Batismo de adultos
a) Que a celebração se realize, preferentemente, durante uma
celebração eucarística, com textos apropriados para a ocasião.
celebração eucarística, com textos apropriados para a ocasião.
b) Após a celebração do Batismo, o novo batizado poderá receber
a Confirmação e participar, pela primeira vez, da Eucaristia.
a Confirmação e participar, pela primeira vez, da Eucaristia.
B- RITUAL
O Batismo deve ser administrado segundo o ritual aprovado, salvo em caso de
necessidade (cân. 850).
necessidade (cân. 850).
1. Batismo de criança
a) O Batismo deve ser realizado de preferência na Paróquia dos
pais. Sendo eles de outra Paróquia, exija-se o comprovante de preparação (cân. 530 e 861).
pais. Sendo eles de outra Paróquia, exija-se o comprovante de preparação (cân. 530 e 861).
b) Crianças gravemente enfermas (sobretudo em perigo de morte),
serão batizadas em qualquer tempo e lugar por
pessoa habilitada (Batismo de Emergência, cf. cân. 861/2).
serão batizadas em qualquer tempo e lugar por
pessoa habilitada (Batismo de Emergência, cf. cân. 861/2).
c) Aconselha-se que não se faça o Batismo solene (completo) em
casas, capelas particulares e hospitais (cf. cân. 860).
casas, capelas particulares e hospitais (cf. cân. 860).
d) Os batizados sejam, sobretudo, realizados, em celebração
comunitária, aos domingos e dias santificados (cân. 856).
comunitária, aos domingos e dias santificados (cân. 856).
e) Evite-se batizar crianças antes de serem registradas no civil.
f) Sejam batizadas, se possível, dentro das primeiras semanas
após o nascimento (cân. 867).
após o nascimento (cân. 867).
g) Só é lícito o Batismo quando há fundada esperança de
educação na fé católica. Caso contrário, seja ele adiado
(cân. 868, n. 2).
educação na fé católica. Caso contrário, seja ele adiado
(cân. 868, n. 2).
h) Os padrinhos, como regra geral, tenham 16 anos, sejam
crismados, católicos de vivência cristã e em condições de
assumir tal encargo (cân. 874).
crismados, católicos de vivência cristã e em condições de
assumir tal encargo (cân. 874).
2. Em idade escolar
O Batismo seja realizado, se possível, na presença de uma
comunidade constituída de familiares, amigos, colegas de classe e de
fiéis.
comunidade constituída de familiares, amigos, colegas de classe e de
fiéis.
3. Em idade adulta
a) Ao adulto, deve ser apresentada uma visão apropriada do mistério da salvação e ser estimulado à vida de fé e à vivência da liturgia e da caridade. Seja também ele motivado ao apostolado em sua comunidade paroquial.
b) Os adultos só serão admitidos ao Batismo após adequada
preparação e vivência na Comunidade Paroquial, incluindo-se,
também, a devida preparação para a Crisma e a Comunhão
(cân. 865 e 866).
preparação e vivência na Comunidade Paroquial, incluindo-se,
também, a devida preparação para a Crisma e a Comunhão
(cân. 865 e 866).
c) Para esta preparação, cuja duração deve se estender por seis meses, utilize-se o Ritual do Batismo de Adultos e um roteiro adequado para a Crisma e a Primeira Comunhão.
II- BATISMO DE UMA PESSOA EM PERIGO DE MORTE
Pode-se observar só o que é exigido para a validade (cân. 850), ou seja, derramar
água natural, dizendo “Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”. Se
a pessoa sobreviver, uma celebração de acolhida na comunidade poderá ser feita,
segundo o Ritual.
água natural, dizendo “Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”. Se
a pessoa sobreviver, uma celebração de acolhida na comunidade poderá ser feita,
segundo o Ritual.
III- BATISMO DE CRIANÇAS E ADULTOS DUVIDOSAMENTE BATIZADOS
Subsistindo uma dúvida sobre a validade do Batismo anterior, após ter sido
suficientemente iniciado na fé católica, o Pároco:
suficientemente iniciado na fé católica, o Pároco:
1. Recebe, com autorização do Bispo, sua profissão de fé diante de duas
testemunhas;
testemunhas;
2. Confere-lhe o Batismo sob condição;
3. Confere-lhe o Sacramento da Confirmação, caso ele seja adulto.
IV- O LUGAR
1. Na Igreja Paroquial
Para que o Batismo seja considerado mais claramente como sacramento da
fé da Igreja e de incorporação no Povo de Deus, seja ele celebrado, salvo
circunstâncias próprias, na Igreja (cân. 857 § 2).
fé da Igreja e de incorporação no Povo de Deus, seja ele celebrado, salvo
circunstâncias próprias, na Igreja (cân. 857 § 2).
2. Fora da Igreja
a) Residência particular: salvo em caso de necessidade e por razões
especiais poderá ser celebrado em uma casa particular.
especiais poderá ser celebrado em uma casa particular.
b) Em todos os casos em que o Batismo é celebrado fora da Igreja,
deverá ser sempre inscrito no registro paroquial onde o Batismo foi
conferido (cf. também cân. 862).
deverá ser sempre inscrito no registro paroquial onde o Batismo foi
conferido (cf. também cân. 862).
V- OS MINISTROS
O ministro ordinário do Batismo é o Bispo, o Padre e o Diácono (cân. 861 § 1).
a) No caso em que o ministro ordinário esteja ausente ou impedido, o ministro
extraordinário, delegado pelo Bispo, pode conferir o Batismo (cân. 861 § 2).
extraordinário, delegado pelo Bispo, pode conferir o Batismo (cân. 861 § 2).
b) Em caso de necessidade, sobretudo, se há perigo de morte, toda pessoa pode
batizar, contanto que tenha a intenção de fazer o que faz a Igreja (cân. 861 § 2).
batizar, contanto que tenha a intenção de fazer o que faz a Igreja (cân. 861 § 2).
c) Fora do caso de necessidade, não se pode administrar o Batismo sem a
permissão do Pároco ou do Vigário (cân. 862); ademais, deve assegurar-se de
que a preparação habitual tenha sido feita.
permissão do Pároco ou do Vigário (cân. 862); ademais, deve assegurar-se de
que a preparação habitual tenha sido feita.
VI- O SUJEITO
Só pode receber o batismo, quem ainda não foi batizado (cân. 864).
1. Antes da idade escolar
a) Condições Gerais
Para proceder licitamente ao Batismo de uma criança, que não está em
perigo de morte, o ministro deve assegurar-se de:
perigo de morte, o ministro deve assegurar-se de:
1. Que os pais ou ao menos um dos dois, ou os que estiverem
no lugar deles, dêem seu consentimento (cân. 868 § 1,1º).
no lugar deles, dêem seu consentimento (cân. 868 § 1,1º).
2. Que, ao menos, um dos pais seja católico. Se há dúvidas a
respeito, o Batismo seja adiado e os pais informados do motivo
(cân. 868 § 1,2º).
respeito, o Batismo seja adiado e os pais informados do motivo
(cân. 868 § 1,2º).
3. Que os pais tenham sido bem preparados para o
batismo de seu filho(a).
batismo de seu filho(a).
b) Condições Particulares
1. Se os pais não são católicos, dever-se-á persuadi-los de que não é possível batizar seus filhos, a não ser que eles consintam e os padrinhos sejam católicos.
2. Se os pais são católicos, não-praticantes, não se pode rejeitar o pedido de Batismo pela única razão da não-prática. Se os pais não querem aceitar uma preparação, deve-se sugerir que o Batismo seja adiado, a não ser que os padrinhos assumam a educação religiosa dos que forem batizados.
3. Se os pais estão numa situação conjugal irregular diante da Igreja (ajuntados, divorciados, recasados civilmente, etc.) não se pode automaticamente recusar o Batismo. Ater-se-á ao que foi dito acima.
4. Se nem um nem outro dos pais pode responder pela sua fé cristã, o padrinho ou madrinha poderá exercer uma função supletiva. Exigir-se-á que os padrinhos participem dos encontros previstos.
5. Caso se negue ou se adie o Batismo, é preciso assegurar-se de que é possível ajudar pais e/ou padrinhos a crescerem na fé. Faz-se mister criar estruturas de acompanhamento e não fechar a porta de modo definitivo.
2. Em idade escolar
Para que seja licitamente batizado, deve-se assegurar:
a) Que os pais (ou ao menos um deles) consintam;
b) Que o jovem esteja suficientemente preparado.
3. Adultos
a) Fora do perigo de morte, é necessário que o adulto:
1. Manifeste sua vontade de receber este Sacramento;
2. Esteja suficientemente instruído nas verdades da fé e nas obrigações do cristão.
b) Em perigo de morte:
1. Verificar se conhece as principais verdades da fé;
2. Manifeste de algum modo o desejo de receber o Batismo;
3. Prometa observar os mandamentos da religião cristã.
VII- PADRINHO / MADRINHA
É um costume muito antigo na Igreja dar-se um padrinho e uma madrinha a toda
pessoa que é batizada.
pessoa que é batizada.
1. Escolha
A lei eclesiástica (cân. 872 e 873) admite que haja um padrinho ou madrinha,
ou ambos.
ou ambos.
a) Um católico, por motivo de parentesco ou amizade, pode servir de testemunha cristã, mas não de padrinho de uma criança que será batizada numa Igreja cristã não-católica.
b) Um cristão, não-católico, por motivos de parentesco ou amizade, pode servir de testemunha cristã, mas não de padrinho de uma criança que será batizada na Igreja católica (cân. 874 § 2).
2. Condições
Para ser padrinho ou madrinha, é necessário (cân. 874):
a) Ter sido designado, seja pelo batizando, seja pelos pais, seja, à falta destes, pelo pároco ou ministro;
b) Ter as qualidades e a intenção de assumir esta função;
c) Ter 16 anos completos;
d) Ser católico e ter completado sua iniciação cristã, tendo recebido o Sacramento do Crisma e da Comunhão, ter uma vida segundo a fé da Igreja e ser alguém de responsabilidade;
e) Ser solteiro ou casado na Igreja;
f) Não esteja sob pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
g) Não seja o pai ou a mãe do batizando.
3. Função
a) Comprometer-se a ajudar o batizado a levar uma vida cristã, em conformidade com seu Batismo;
b) No caso de os pais não poderem responder pela fé cristã, exercem a função supletiva na educação cristã do batizado em concordância com os pais.
VIII- APÊNDICE: PASTORAL SACRAMENTAL ECUMÊNICA
A) Considera-se válido o Batismo das seguintes Igrejas:
- Ortodoxa
- Vétero Católica
- Luterana do Brasil
- Metodista
- Anglicana ou Episcopal
- Evangélica de Confissão Luterana
Na prática pastoral:
* Não se rebatizam pessoas dessas Igrejas que desejam ser católicas.
OBS.: Fazer Profissão de Fé pelo “CREDO” Niceno-Constantinopolitano (Congregação para a Doutrina da Fé).
*Quando um membro dessas Igrejas tencionar casar-se com um católico, deve-se procurar licença expressa do Ordinário do lugar (cân. 1124 e 1125).
B) Considera-se duvidosamente válido o Batismo das seguintes Igrejas:
- Presbiterianas em geral
- Congregacionistas
- Batistas
- Adventistas
- Pentecostais em geral
- Exército de Salvação
Na prática pastoral:
É bom questionar pessoas que foram batizadas nessas Igrejas a respeito do
Batismo.
Batismo.
a) Se a dúvida persistir e a pessoa desejar ser católica, dever-se-á
batizá-la condicionalmente.
batizá-la condicionalmente.
b) Quando um membro dessas Igrejas desejar casar-se com um católico,
procure-se a licença expressa do Ordinário do Lugar (cân. 1124 e 1125) e, por cautela, a Dispensa de Disparidade de Culto.
procure-se a licença expressa do Ordinário do Lugar (cân. 1124 e 1125) e, por cautela, a Dispensa de Disparidade de Culto.
c) Considera-se inválido, como norma geral, o Batismo das seguintes
Igrejas e Seitas:
Igrejas e Seitas:
- Mórmons (há dúvidas sobre a crença trinitária)
- Testemunhas de Jeová (a forma é separada da matéria:
também não tem crença trinitária).
também não tem crença trinitária).
- Igreja Brasileira (falta de intenção: veja Comunicado Mensal
da CNBB, setembro, 1973).
da CNBB, setembro, 1973).
- Espíritas, Religiões Afro-Brasileiras (falta de intenção e várias
outras razões).
outras razões).
- Maçonaria (falta de intenção e várias outras razões).
Na prática pastoral
Pessoas dessas Igrejas e Seitas que desejam ser católicas têm de
ser batizadas, ao menos sob condição.
ser batizadas, ao menos sob condição.
Disposições exigidas para receber dignamente a Cristo
Disposições exigidas para receber dignamente a Cristo, na comunhão são:
- Ter sido batizado validamente e recebido a Primeira Eucaristia;
- Estar na Graça de Deus, quer dizer, limpos do pecado mortal;
- Guardar o jejum Eucarístico, que supõe não ter comido nem bebido desde uma hora antes de comungar;
- Aceite completamente tudo o que a Igreja ensina e não acredite em coisas contrárias à Fé;
- Ter se confessado a pelo menos um ano;
- O fiel deve comungar na frente do ministro;
- Saber a quem se recebe: Jesus!
Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!
Cronograma 2012
PARÓQUIA SANTA CRUZ
CRONOGRAMA 2012
Janeiro evento local Horário
07 sáb Balada Santa (música)
25 ter Convers São Paulo solen NS Fátima 20 h
Fevereiro
02 qui Apres do Senhor (bênção das velas) Sta Luzia 20 h
03 sex São Brás(benção gargantas) Matriz 20h
04 sáb In. Cateq 1ª Eucarist Matriz 16 h
12 dom Feijoada EJC
18 sáb CPP Sala de catequese 15.30 h
22 qua Cinzas Matriz 20 h
24 sex Abertura CF NSª Esperança 20 h
25/26 sáb/dom EC
Março
04 dom Batismo/prep Matriz 10 h
11 Dom Tarde Formação
Legião de Mraia, Pastoral da Criança e Saúde Matriz 15 h
18 dom Noivos Matriz 14 h
24 sáb CPP Sala de catequese 15.30 h
25 dom Feijoada SCJ
Abril
01 dom Domingo de Ramos – Coleta CF 2011
04 qua Santos Óleos Santa Mãe de Deus 20 h
06 sex coleta Lugares Santos
08 dom Páscoa da Ressurreição
21/22 sáb/dom EJC
28 sáb CPP Sala de catequese 15.30 h
29 dom Retiro AO Matriz/Salão
Maio
06 dom Batismo/prep Matriz 10 h
19 dom NSª Fátima Mãe de Deus 10 h
20 dom Louvor da Mãe Rainha Matriz 15 h
26 sáb CPP Sala de catequese 15.30 h
27 dom Crisma /Pentecostes Mãe de Deus 16 h
Junho
07 qui Corpus Christi Mãe de Deus 10 h
Matriz 19 h
15 sex S C Jesus SC Jesus 19 h
17 dom Noivos Matriz 14 h
23 sáb CPP Sala de catequese 15.30 h
24 dom Louvor AO Matriz 15 h
Julho evento local Horário
01 dom Batismo/prep Matriz 10 h
01 dom Óbolo de São Pedro
07 sáb Missa Matriz 17 h
07/08/09 sáb/dom/seg Festa julina Matriz
Agosto
12 a 19 Semana da Família
25 sáb CPP Sala de catequese 15.30 h
26 dom Coleta Seminário Diocesano
26 dom Gincana Vocacional SCJ
Setembro
02 dom Batismo/prep Matriz 10 h
13 qui Missa e adoração ao SS Sacram Sta Luzia 20 h
14 sex Via Sacra e Santa Missa Capela 20 h
15 sáb Rosário Capela 16 h
16 dom Santa Missa da
Exaltação da Santa Cruz D Fernando/ Matriz 10 h
De manhã somente esta missa
22 sáb Balada Santa (EJC)
29 sáb CPP Sala de catequese 15.30 h
Outubro
12 sex NSA/Dia da criança/festa Matriz 10 h
SCJ 8.30h
15 seg Dedicação da Catedral de Santo Amaro
21 dom Coleta Missionária
20/21 sáb/dom ECC
27 sáb CPP Sala de catequese 15.30 h
28 dom Louvor da Mãe Rainha Matriz 15 h
28 dom Noivos Matriz 14 h
Novembro
02 sex Finados
03 sáb Confissão 1ª Euc Matriz 15 h
04 dom Kairós Salvista
11 dom Batismo/prep Matriz 10 h
11 dom Batismo 1ª Euc Matriz 10.30 h
15 qui ASSEMBLÉIA PAROQUIAL
20 ter Peregrinação paroquial Sant. Mãe Rainha - Atibaia
25 dom 1ª Eucaristia Matriz 10.30 h
Dezembro
01 sáb Ord Diaconal Mãe de Deus 15 h
02 dom 1ª Eucaristia S CJesus 10.30 h
08 sáb Imaculada Conceição Matriz 17 h
15 sáb CPP Matriz 15.30 h
16 dom Coleta Evangelização
25 ter Natal
Janeiro
25 sex Conversão de São Paulo
História da Paróquia Santa Cruz - Parelheiros - São Paulo - sp - Diocese de Santo Amaro
PARÓQUIA SANTA CRUZ1
Quanto a mim, não aconteça gloriar-me senão na cruz de nosso Senhor Jesus Cristo (Gl 6, 14)
Capítulo I – História de Parelheiros
A história de Parelheiros começou com a ocupação paulatina das terras do Ribeirão Vermelho, pelos migrantes que chegaram ao Rio de Janeiro e depois ao Porto de Santo a bordo do “Maria” em 1827, provenientes de Colônia – cidade alemã. Pioneiras, as famílias Reimberg, Klein, Hessel, Boemer, Roschel, Schunk, Gotsfritz, Helpftein, Zillig, Rocumbak, Kasper e Guilger chegaram à esta terra “prometida” mas, em “Canaã”, além do céu, da água abundante, da mata Atlântica e das nações indígenas que povoavam o Ribeirão Vermelho, mais nada. Sem estrutura urbana ou rural, sem escola, sem meios de transporte e sem igreja, era o difícil recomeçar de uma gente que, por ferramenta, só traziam a esperança. Eram os colonos católicos que para assistirem à missa caminhavam por uma picada na Serra do Mar até a igreja em Conceição de Itanhaém. Eram os colonos alemães que aos poucos foram se “acaboclando” para se adaptarem às novas condições que a vida lhes apresentava e nessa adaptação, tratavam eles próprios da educação dos filhos deixando de lado suas tradições e o idioma que aos poucos foi esquecido. A agricultura que conseguiram desenvolver foi a de subsistência e a fonte de renda maior provinha da lenha, do carvão, da fabricação de tijolos e da areia. A vila de Parelheiros, na verdade, só seria fundada por obra e graça de Amaro Pontes que prometeu doar seu sítio à Cúria se voltasse vivo da Guerra do Paraguai. Cumprida a promessa e feita a doação, construiu-se, dezoito anos após o término da Guerra, em maio de 1889, a Paróquia de Santa Cruz ao redor da qual se constituiu, primeiramente, a Vila de Santa Cruz de Parelheiros e, depois, o Bairro de Parelheiros.
Parelheiros se destaca em relação à Colônia Paulista pelo fato de haver uma estrada aberta no século XIX, por iniciativa de Henrique Schunck (alemão), pai do fundador de Cipó (hoje distrito de Embu-Guaçu). A estrada de Parelheiros, atual Avenida Sadamu Inoue, ligava as vilas de Embu-Guaçu e São José, de onde se podia partir para Rio Bonito e Santo Amaro, evitando, assim, a passagem pela Colônia, onde havia a mais antiga estrada da Conceição.
Em meados do século XX, principalmente após a Segunda Guerra Mundial, diversos japoneses desembarcaram no Porto de Santos. Grande parte deles ficaram no chamado Cinturão Verde Metropolitano de São Paulo, inclusive Parelheiros.
Portanto, quando falamos sobre o aniversário deste bairro, estamos comemorando e nos referindo à inauguração da primeira Capela, ocorrida em 1898, denominada Paróquia de Santa Cruz e, observe-se, isto só aconteceu 71 anos depois da chegada as primeiras famílias alemãs ao Bairro.
A capela ficou sob a administração da Paróquia São Sebastião, Cipó-Parelheiros, Região de Santo Amaro da Arquidiocese de São Paulo. Em 30 de abril de 1980 é erigida a Paróquia Santa Cruz de Parelheiros. Em 1989 é criada a Diocese de Santo Amaro, várias paróquias são criadas diminuindo o tamanho da Paróquia Santa Cruz que se estendia na época do do Bairro Recanto Campo Belo até o limite sul da Diocese de Santo Amaro. Em 21 de abril de 2005 o Instituto Missionário de Jesus Salvador, na pessoa do Pe. Micael, fica encarregado da administração da Paróquia Santa Cruz.
Retirado de manuscrito sobre o histórico da origem da capela de Santa Cruz:
“O Sr. Amaro de Pontes, proprietário de uma área de terra com nove alqueires paulistas, moço novo, forte e bem disposto, mais ou menos com 25 a 30 anos de idade, arrebentou (sic!) a Guerra do Paraguai em 1855 (na verdade em dezembro de 1864). Naquela época (a capela) era uma cobertinha de sapé, tinha uma cruz com um metro e meio de altura mais ou menos, com o passar do tempo ele resolveu fazer uma capelinha de madeira com a frente aberta, aonde foi caiado o nome de Capela de Santa Cruz. Logo depois que começou a guerra, a polícia resolveu ir buscar o Sr. Amaro de Pontes, quando ia passando por ali ele pediu que queria fazer uma prece aos pés da cruz e a polícia consentiu. Ele ajoelhou-se, fez a oração desejada, levantando dali arrumou as mãos, olhou para cima e pediu a Deus, que enfrentando a guerra e voltasse vivo doaria essa área para Santa Cruz. Esse milagre aconteceu, pois quando estava bem perto, a guerra tinha terminado, largaram-no e vários outros companheiros na mão, vieram embora a pé, não se sabe quantos dias levaram para chegar nas suas residências, sofreram muito mas chegaram nas suas casas. O Sr. Amaro de Pontes querendo cumprir a promessa que tinha feito, procurando um homem que conhecia um pouco mais a origem da história de Santa Cruz, pediu a ele para fazer um documento doando essa área para Santa Cruz. Com o decorrer do tempo, no ano de 1898 foi inaugurada a igreja, antigamente o nome era Capela de Santa Cruz e pelo motivo de haver duas raias paralelas em reta de corrida, o pessoal se ajuntava ali para fazer aquelas parelhas de dois cavalos corredores para ver qual era melhor, essa é a origem do nome ‘Parelheiros’. Por isso chama-se ‘Santa Cruz de Parelheiros’”.
Capítulo II – Testemunho Histórico
1. Pedro Geraldo Schunck
“Doou o terreno onde hoje está construída a Paróquia Santa Cruz, fundador do CDM local, fundou em 1935 o Parelheiros Futebol Club. Em 1986, completou 50 anos de festeiro na paróquia Santa Cruz de Parelheiros”.
2. Testemunho de Pedro Geraldo Schunck em 6 de abril de 1984
“Eu Pedro Geraldo Schunk nascido em 11 de Dezembro de 1901, fiz este histórico em nome do meu velho e saudoso pai Pedro Schunk nascido em 8 de setembro de 1841, e falecido em 18 de Novembro de 1931, ele é quem me contava essa história toda. Em 1962, chegando em Parelheiros o padre José lituano, um trabalhador incansável sendo responsável por nossa Paróquia, resolveu reformar a igreja, me procurou para dar uma ajuda, Pedro Roschel Christie e Amália Schunk Cristie eram os tesoureiros naquela época, eu Pedro Geraldo Schunck consultei eles se tinha (sic!) dinheiro, então eu me encarreguei da reforma da igreja e procurei Pedrinho Christie e José Alves do Rosário vulgo ‘Jéco Preto’, com muita boa vontade prometeram trabalhar, e fomos em frente, eu e o padre José fomos até a vila Zelinda encomendar esses ladrilhos e fazer essa Cruz que aí está”.
Em 13 de maio de 1984: “Hoje é o dia sagrado das mães. Feliz o que tem sua mãe viva e sabe dar valor que ela merece. Gente Querida de Parelheiros e vizinhanças homens e mulheres, moças e moços velhos e velhas, essas queridas crianças que serão o futuro do amanhã, é com muita satisfação que estou neste palanque para dizer a vocês que no dia 2 de agosto de 1937 eu mudei do Cipó “em” (sic! para) Parelheiros, para fazer a festa de Santa Cruz, fazia-se a festa nos dias 15 e 16 de Agosto dois dias santificados, e voltando novamente (sic!) para o mês de maio eram nomeados quatro festeiros, eram eles Pedrinho da Venda e outros todos falecidos, Cota R., Juca R e esposa, Juca Rodrigues e esposa, Numen Roschel solteirão, no dia 2 e 3 de Maio de 1976 tinha outra festa os romeiros de Pirapora tinham trazido o Senhor Bom Jesus de Pirapora, está na Igreja de Santo Amaro, a comissão resolveu ver se trazia até Parelheiros, com muito trabalho e sacrifício, com a graça de Deus e ajuda do presidente da romaria, o Sr. Henrique Pires, conseguimos trazer até Parelheiros, onde permaneceu um dia e uma noite na Igreja de Parelheiros aonde foi muito bem prestigiado pelos moradores do bairro, me sinto feliz e emocionado estar perante esta multidão, em estar aqui hoje com meus 82 anos bem vividos graças a Deus, junto a esta belíssima comissão que aí está, inclusive o Padre Carlos, para fazer a quadragésima oitava festa de Santa Cruz de Parelheiros, 48 anos de luta. Eu creio que nunca mais verei este acontecimento, a vinda do Bom Jesus. Pedro Geraldo Schunk, vulgo, Tio Pedrinho da Venda (de 1936 a 1986) em 6 de abril de 1984”.
“Nós vos adoramos e bendizemos Senhor Jesus Cristo. Porque pela vossa Santa Cruz remistes o mundo” (Via Sacra)
Capítulo III – Criação da Paróquia Santa Cruz
1. Transcrição do Decreto de criação
CÚRIA METROPOLITANA DE SÃO PAULO
DECRETO N. 366
FAZEMOS SABER QUE, atendendo às necessidades espirituais de Nossa Arquidiocese, tendo obtido parecer favorável do Colendo Cabido Metropolitano e ouvido os Párocos confrontantes, usando de Nossa jurisdição ordinária e de conformidade com o Código de Direito Canônico. Havemos por bem criar a Paróquia amovível de
SANTA CRUZ – PARELHEIROS
Formada com territórios desmembrados da (s) Paróquia (s) de
São José – Bairro São José
São Sebastião – Cipó
E cujos limites vão adiante declarados.
Gozará a dita Paróquia de todos os direitos e privilégios que lhe couberem e terá seus Livros de assentamentos de Batizados e Casamentos,feitos em duplicata e previamente rubricados na Cúria Metropolitana. Portanto, damos por erigida e constituída esta nova Paróquia de Nossa Arquidiocese, mandando que seja este Decreto lido num domingo ou dia santificado e integralmente registrado no Livro do Tombo da Paróquia, bem como no Registro de Paróquias da Cúria Metropolitana.
Dado e passado em Nossa Cúria Metropolitana, aos 30 de abril de 1980.
Arcebispo Metropolitano
Chanceler do Arcebispado
1. Com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Grajaú
Iniciam-se no ponto onde os limites do Distrito de Parelheiros coram a Estrada de Ferro Fepasa. Seguem pelos limites do Distrito de Parelheiros até encontrar as divisas do Município de São Bernardo do Campo na Represa Billings.
2. Com o Município de São Bernardo do Campo (Diocese de Santo André)
Do ponto anterior, seguem pelas divisas com Município de São Bernardo do Campo até atingir as divisas do Município de São Vicente na altura da Estação Engenheiro Ferraz na Estrada de Ferro FEPASA.
3. Com o Município de São Vicente (Diocese de Santos)
Do ponto anterior, seguem pelas divisas do Município de São Vicente até atingir a junção com a s divisas do Município de Mongaguá e do Município de Itanhaém.
4. Com o Município de Itanhaém (Diocese de Santos)
Do ponto anterior, seguem pelas divisas do Município de Itanhaém até o ponto de junção com as divisas do Município de Juquitiba.
5. Com o Município de Juquitiba – (Paróquia Nossa Senhora das Dores) R.E.IT Do ponto anterior, seguem pelas divisas do Município de Juquitiba até o ponto de junção com as divisas do Município de Itapecerica da Serra e do Muncípio de São Paulo.
6. Com o Município de Embu-Guaçu – (Paróquia Santa Terrezinha) R.E. IT
Do ponto anterior, seguem pelas divisas do Município de Embú-Guaçu até o ponto de junção com as divisas do Município de Itapecerica da Serra e do Município de São Paulo.
7. Com a Paróquia São José – Bairro São José
Do ponto anterior, seguem pelos limites do Distrito de Parelheiros até atingir a Estrada de Ferro Fepasa, ponto onde tiveram início estes limites.
Desde a sua criação, foram criadas diversas Comunidades algumas das quais posteriormente se transformaram em Paróquias. São elas: Santo Expedito/N.Sra Aparecida – na Colônia – em 17.07.95;
Divino Espírito Santo – em Marcilac – em 28.01.96.
Paróquia Santa Bárbara (na época da criação Maria Mãe da Igreja) – no Jardim dos Álamos – em 18.07.95.
2. Administradores Paroquiais e Párocos desde a sua criação:
Pe. Carlos Baldissari – como Vigário Ecônomo, de 25.05.80 até 18.12.84.
Pe. Moacir Ventura da Silva – como Administrador Paroquial de 18.12.84 a 04.09.86.
Pe. Lourival dos Santos Gratão – como Administrador Paroquial de 04.09.86 a 30.01.89.
Pe. José Aparecido Gonçalves de Almeida – Como Vigário Paroquial de 20.01.87 a 31.01.88.
Pe. Giorgio Paleari, PIME – como Administrador Paroquial de 30.01.89 a 15.01.90.
Pe. Oswaldo Gerolin Filho – como Vigário Paroquial de 15.01.90 a 15.01.91.
Pe. Luvercy Armond da Costa – Pároco de 15.01.90 a 21.04.2005.
Pe. Giorgio Palleari, PIME – como vigário Paroquial de 15.01.90 a 15.01.91.
Pe. José Renilton Fontes – como Vigário Paroquial de 10.01.91 a 10.02.92.
Pe. Micael de Moraes,sjs – de 21.04.2005 até a presente data.
3. Constituição atual da Paróquia Santa Cruz.
Secretaria Paroquial
Capela de Santa Cruz
Praça Júlio César de Campos, n. 15.
Parelheiros Tel. (11) 5920.8481
04890.320
Casa Paroquial
Rua Amaro Pontes, 108
Parelheiros
Matriz de Santa Cruz
Rua Pedro Klein do Nascimento, n. 20
Parelheiros
Capela de Santa Cruz
Praça Júlio César de Campos, n. 15.
Parelheiros
Comunidade Santa Marta
Rua Doutor Americano, n. 15.
Jardim Progresso
Comunidade São Pedro
Rua Vitório Baldine, n. 48.
Vila Roschel
Comunidade Nossa Senhora de Fátima
Rua São Sebastião da Barra, n. 20.
Parque Amazonas
Comunidade Santa Luzia
Rua Alfredo Roler, n. 92.
Jardim Roschel
Comunidade Sagrado Coração de Jesus
Rua Conde de Canstre, nº 540
Santa Fé
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